Portugal: Envio de facturas a clientes no estrangeiro
Tópico cartaz: Diana Tarré
Diana Tarré
Diana Tarré
Portugal
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Mar 14, 2011

Caros colegas,

Fui aconselhada por um TOC a fazer o download de um software de gestão comercial gratuito (Primavera Express) para que as facturas enviadas a clientes sediados no estrangeiros estejam dentro da legalidade.

E os colegas, em que formato enviam facturas aos vossos clientes estrangeiros?

Obrigada, desde já, pelas informações!

Diana Tarré


 
Mark Robertson
Mark Robertson
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The nice an easy rules for the invoicing of translation work to foreign clients from Portugal Mar 14, 2011

Em sede de IVA, as prestações de serviços seguem, regra geral, a tributação no país onde o prestador tem a sua sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio a partir do qual os serviços sejam prestados, conforme dispõe o n.º 4 do art.º 6º do CIVA.
Todavia, aquela regra comporta várias excepções descritas nos n.º 5 a 23 do mesmo art.º 6º, tendo cada uma delas regras próprias de localização.
Os serviços de tradução, quer efectuados por pessoas c
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Em sede de IVA, as prestações de serviços seguem, regra geral, a tributação no país onde o prestador tem a sua sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio a partir do qual os serviços sejam prestados, conforme dispõe o n.º 4 do art.º 6º do CIVA.
Todavia, aquela regra comporta várias excepções descritas nos n.º 5 a 23 do mesmo art.º 6º, tendo cada uma delas regras próprias de localização.
Os serviços de tradução, quer efectuados por pessoas colectivas, quer por trabalhadores independentes, configuram o tipo de operações previstas no art.º 6º, n.º 8, alínea c) do CIVA.
Por este facto, as prestações de serviços de tradução efectuadas a um adquirente domiciliado num outro Estado membro, que prove que nesse país têm a qualidade de sujeito passivo, ou a um adquirente domiciliado num país não pertencente à Comunidade Europeia, não se encontram sujeitas a IVA em Portugal, nos termos, respectivamente, das alíneas a) ou b) do n.º 9 do art.º 6º do CIVA, conjugadas com a alínea c) do n.º 8 do mesmo artigo.
O número de identificação fornecido pelo adquirente dos serviços, sujeito passivo na Comunidade Europeia, poderá ser confirmado através do site da DGCI: http://www.portaldasfinancas.gov.pt.
Na factura ou documento equivalente emitido deverá constar o motivo da não liquidação do imposto, conforme o exigido no art.º 36º, n.º 5, alínea e) do CIVA, neste caso apondo a menção “Artigo 6º, nº 9 alínea a) ou b) do CIVA”.
Relativamente ao preenchimento da declaração periódica, os valores referentes às operações realizadas / localizadas fora do território nacional deverão ser indicados no quadro 06 – campo 8 (operações previstas na alínea b) do n.º 1 do art. 20º do CIVA).
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Diana Tarré
Diana Tarré
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CRIADOR(A) DO TÓPICO
Obrigada Mar 14, 2011

Agradeço o seu contributo, Mark!

No entanto, o que pretendo saber é se os colegas (sediados em Portugal) criam facturas no Microsoft Word/Excel e as enviam por email, se possuem um qualquer software de facturação reconhecido (ou não) pelas finanças através do qual fazem chegar a factura ao cliente por via electrónica, ou se possuem livro de facturas ou de recibos verdes e fazem chegar a factura/recibo verde ao cliente pelo correio normal.

Obrigada!

Diana


 
Carla Araújo
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Aconselho a consulta do fórum Mar 14, 2011

Olá Diana,

Este assunto já foi debatido várias vezes neste fórum.

De qualquer forma, e resumidamente, as facturas em Word/Excel não são válidas perante o fisco.
Os recibos verdes podem ser substituídos por um software de facturação, o qual pode usar para todos os clientes (nacionais ou estrangeiros). Tem é de optar por um destes sistemas, ou seja, para começar a passar facturas tem de deixar de passar recibos verdes.


 
Diana Tarré
Diana Tarré
Portugal
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CRIADOR(A) DO TÓPICO
Obrigada Mar 14, 2011

Obrigada pela informação, Carla.

Vou aproveitar para explorar os tópicos anteriores sobre a mesma questão.

Bom trabalho!

Diana


 
Carla Araújo
Carla Araújo  Identity Verified
Portugal
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Apoio ao contribuinte Mar 14, 2011

Diana,

Quando tiver dúvidas, também pode recorrer à linha de apoio ao contribuinte (707 206 707).
É bem atendida e rapidamente esclarecida.


 


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