Glossary entry (derived from question below)
Portuguese term or phrase:
tutela antecipada
English translation:
anticipated judicial protection
Added to glossary by
rhandler
Jan 24, 2005 12:21
19 yrs ago
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Portuguese term
tutela antecipada
Portuguese to English
Other
Other
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, reconsiderou decisão que suspendia ***tutela antecipada*** obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Anticipated custody?
Anticipated custody?
Proposed translations
(English)
5 +3 | anticipated judicial protection | rhandler |
5 -1 | anticipatory guardianship | Jane Lamb-Ruiz (X) |
Proposed translations
+3
51 mins
Selected
anticipated judicial protection
Tutela, neste contexto, não tem nada a ver com "guardianship" ou "custody", a tutela ou guarda de um menor. Aqui, trata-se de antecipar a "tutela jurisdicional", ou seja, a proteção do poder judiciário a que têm direito os que recorrem à Justiça. A tutela jurisdicipnal é citada logo no começo do Código de Processo Civil, veja:
Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
O assunto é tratado mais adiante, no artigo 273:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Veja este site:
DireitoNet - Doutrina - Dicionário Jurídico - Tutela antecipada
Tutela antecipada É a antecipação, feita pelo juiz, a requerimento da parte, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial ...
www.direitonet.com.br/doutrina/dicionarios/juridico/x/30/66...
Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
O assunto é tratado mais adiante, no artigo 273:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Veja este site:
DireitoNet - Doutrina - Dicionário Jurídico - Tutela antecipada
Tutela antecipada É a antecipação, feita pelo juiz, a requerimento da parte, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial ...
www.direitonet.com.br/doutrina/dicionarios/juridico/x/30/66...
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-1
26 mins
anticipatory guardianship
ver a explicação que eu dei no
http://www.proz.com/kudoz/263815
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Note added at 1 hr 12 mins (2005-01-24 13:34:05 GMT)
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sorry I forgot to read my own explanation!
A prestação jurisdicional se revela deficiente, mas soluções para este problema são apresentadas pela legislação processual. Dentro desta perspectiva surgiu a ***Lei 8.952/94 que concebeu a tutela antecipada como meio de garantir à parte o atendimento provisório e antecipado do pedido.**** ***O novo texto do art. 273 do CPC assegura um direito subjetivo da parte de pedir ao juiz que antes da sentença, conceda a tutela pretendida***. Tal medida se justifica no princípio da necessidade, pois há casos em que a espera pela sentença tornará a prestação jurisdicional inócua. A tutela antecipada poderá ser solicitada em duas situações :***no caso de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou quando houver abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu***. Também é preciso que os fundamentos da parte sejam relevantes e apoiados em prova idônea. Nestes casos não é possível exigir que a parte aguarde a longa marcha normal do procedimento. ***A tutela antecipada busca corrigir o dano causado pela demora da prestação jurisdicional.[SPEEDY TRIAL} *** Nesta pesquisa utilizamos o método dedutivo, pois partimos da idéia genérica sobre os meios que possibilitariam um processo mais efetivo, chegando na tutela antecipada como ênfase . Para ressaltar a importância do tema, destacamos três casos em que a aplicação da tutela antecipada garante uma prestação jurisdicional mais célere, justa e efetiva. O primeiro trata da aplicação analógica da antecipação de tutela no processo penal, segundo o art. 3º do CPP. Um dos requisitos para o deferimento do pedido de livramento condicional e da progressão de regime é o parecer do Conselho Penitenciário. Entretanto estes pedidos poderão ser antecipadamente deferidos, antes do referido parecer, uma vez que a corriqueira demora deste tem causado lesão irreparável ao direito de liberdade do indivíduo. O segundo se refere aos alimentos. Tem-se utilizado uma cautelar inominada para exonerar ou reduzir a prestação alimentícia. Mas, na ação que se pleiteia tais medidas, pode-se pedir a tutela antecipada. Sendo os alimentos irrestituíveis há lesão ao patrimônio de quem prova não ter condições de prestá-los, o que justifica a antecipação de tutela. O terceiro diz respeito ao cabimento do pedido de tutela antecipada em ações possessórias de força velha, pois possui requisitos próprios e não se confunde com a liminar nas possessórias de força nova. Assim, pretendemos trazer à discussão e enfatizar a tutela antecipada como meio de fazer com que o processo se torne o meio prestável de garantir os direitos da parte.
FINAL: speedy trial..
could also be said: anticipatory defense...ie early in time...quick
tutela also means defense....by a lawyer in a case...
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Note added at 1 hr 13 mins (2005-01-24 13:35:11 GMT)
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The idea here is: the RIGHT TO HAVE A SPEEDY TRIAL
Tutela= defense here....
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Note added at 1 hr 28 mins (2005-01-24 13:50:16 GMT)
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please note: the idea of SPEEDY TRIAL IS FOR CRIMINAL LAW...
in CIVIL LAW: the IDEA IS \"anticipatory due process of law\"
is how I would say it...
http://www.proz.com/kudoz/263815
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Note added at 1 hr 12 mins (2005-01-24 13:34:05 GMT)
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sorry I forgot to read my own explanation!
A prestação jurisdicional se revela deficiente, mas soluções para este problema são apresentadas pela legislação processual. Dentro desta perspectiva surgiu a ***Lei 8.952/94 que concebeu a tutela antecipada como meio de garantir à parte o atendimento provisório e antecipado do pedido.**** ***O novo texto do art. 273 do CPC assegura um direito subjetivo da parte de pedir ao juiz que antes da sentença, conceda a tutela pretendida***. Tal medida se justifica no princípio da necessidade, pois há casos em que a espera pela sentença tornará a prestação jurisdicional inócua. A tutela antecipada poderá ser solicitada em duas situações :***no caso de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou quando houver abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu***. Também é preciso que os fundamentos da parte sejam relevantes e apoiados em prova idônea. Nestes casos não é possível exigir que a parte aguarde a longa marcha normal do procedimento. ***A tutela antecipada busca corrigir o dano causado pela demora da prestação jurisdicional.[SPEEDY TRIAL} *** Nesta pesquisa utilizamos o método dedutivo, pois partimos da idéia genérica sobre os meios que possibilitariam um processo mais efetivo, chegando na tutela antecipada como ênfase . Para ressaltar a importância do tema, destacamos três casos em que a aplicação da tutela antecipada garante uma prestação jurisdicional mais célere, justa e efetiva. O primeiro trata da aplicação analógica da antecipação de tutela no processo penal, segundo o art. 3º do CPP. Um dos requisitos para o deferimento do pedido de livramento condicional e da progressão de regime é o parecer do Conselho Penitenciário. Entretanto estes pedidos poderão ser antecipadamente deferidos, antes do referido parecer, uma vez que a corriqueira demora deste tem causado lesão irreparável ao direito de liberdade do indivíduo. O segundo se refere aos alimentos. Tem-se utilizado uma cautelar inominada para exonerar ou reduzir a prestação alimentícia. Mas, na ação que se pleiteia tais medidas, pode-se pedir a tutela antecipada. Sendo os alimentos irrestituíveis há lesão ao patrimônio de quem prova não ter condições de prestá-los, o que justifica a antecipação de tutela. O terceiro diz respeito ao cabimento do pedido de tutela antecipada em ações possessórias de força velha, pois possui requisitos próprios e não se confunde com a liminar nas possessórias de força nova. Assim, pretendemos trazer à discussão e enfatizar a tutela antecipada como meio de fazer com que o processo se torne o meio prestável de garantir os direitos da parte.
FINAL: speedy trial..
could also be said: anticipatory defense...ie early in time...quick
tutela also means defense....by a lawyer in a case...
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The idea here is: the RIGHT TO HAVE A SPEEDY TRIAL
Tutela= defense here....
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please note: the idea of SPEEDY TRIAL IS FOR CRIMINAL LAW...
in CIVIL LAW: the IDEA IS \"anticipatory due process of law\"
is how I would say it...
Peer comment(s):
disagree |
KevinWall
: Oh come on Jane, you're just going for the quick and easy points again without giving this matter serious thought. Remember, it's not who answers first, it's who answers correctly. As George Bush says: "You can run, but you can't hide"
1 hr
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