Ver ponto 4. em
http://www.acidentedotrabalho.adv.br/doutrina/04.htm DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO INFORTUNÍSTICA.
A previdência social se destina por sua natureza à grande massa trabalhadora, mas, quando nos referimos a acidentes e doenças do trabalho, a abrangência das normas que se inscrevem na legislação se torna particularizada, muito embora sucessivas modificações na lei previdenciária tenham retirado das regras infortunísticas o real conteúdo de indenização que detinha antigamente, tornando-as bem próximas das normas previdenciárias comuns. Seja como for, é na área específica dos acidentes do trabalho que este trabalho se desenvolve.
a) A proteção originária dos infortúnios do trabalho.
O conteúdo da proteção originária reside na análise do art. 19 da Lei 8.213/91, onde se estabelece que o acidente do trabalho é aquele ocorrido em razão do exercício da atividade laborativa, a serviço da empresa.